quinta-feira, 26 de maio de 2011

Nota Oficial da Prefeitura para liberação do Estadio.

SUBPREFEITURA ITAQUERA
Subprefeito: Paulo Cezar Máximo
PORTARIA Nº. 20/2011 - SP/IQ/SMSP


PAULO CESAR MÁXIMO, Subprefeito da Subprefeitura de Itaquera,
no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº
13.399/2002, em especial no artigo 9º, Inciso XXVI, combinadas
com o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO o Contrato de Execução de Obras para construção
do Estádio do Corinthians celebrado entre o Sport Clube
Corinthians Paulista e a Construtora Norberto Odebrecht S/A;
CONSIDERANDO a necessidade de se implantar o canteiro de
obras pela CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S/A para
consecução dos objetivos visados com o Contrato nº Text_SP
3764733v2 5003/47, para conclusão das obras até dezembro
de 2013;
CONSIDERANDO ainda a solicitação feita pela empresa contratada,
para a autorização de uso a titulo precário de área
municipal;
RESOLVE:



Art. 1º - Fica permitido a CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT
S/A o uso, a titulo precário e gratuito, da área municipal
situada na Rua Miguel Inácio Curi, nº 111, Bairro de Itaquera,
São Paulo - SP, com área de 197.095,14 m2, para o fim especifico
de instalação de canteiro de obras para a execução das
obras e serviços referentes ao contrato nº Text_SP 3764733v2
5003/47, para conclusão das obras até dezembro de 2013;
Art. 2º - Alem da obrigação de observar todas as posturas municipais
existentes para a instalação de seu canteiro de obras,
deve ainda:
I – não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no
artigo 1º, podendo executar as benfeitorias necessárias a instalação
e funcionamento do canteiro de obras;
II – apresentar, para aprovação dos órgãos técnicos da Prefeitura,
os projetos e memoriais das benfeitorias a serem executadas,
enviando cópia dos procedimentos à Subprefeitura de
Itaquera, para controle e fiscalização;
III – não ceder o imóvel a terceiros, no todo ou em parte, seja a
qual titulo for;
IV – não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem
como dar imediato conhecimento a Subprefeitura ante qualquer
turbação de posse que se verificar;
V – atender as requisições relativas a utilização do imóvel, formuladas
pela Prefeitura do Município de São Paulo;
VI – arcar com todas e quaisquer despesas decorrentes da implantação
e utilização do canteiro de obras;
VII – zelar pela limpeza e conservação do imóvel;
VIII – devolver o imóvel, imediatamente, tão logo se expire o
prazo previsto no artigo 1º, sem direito à retenção ou indenização
a qualquer titulo pelas benfeitorias executadas, inclusive
as necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio
municipal.
IX – a devolução do imóvel, se assim convier ao interesse publico,
deverá ser feita livre e desimpedia de pessoas e coisas,
inclusive das benfeitorias que forem feitas no imóvel.
Art. 3º - A Subprefeitura detém o direito de, a qualquer tempo,
fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas nesta
Portaria;
Art. 4º - A Subprefeitura não será responsável, inclusive perante
terceiros, por quaisquer prejuízos causados pelas obras,
serviços e atividades desenvolvidos pela Construtora Norberto
Odebrecht S/A, respondendo referida empresa, na forma da lei,
pelos seus atos.
Art. 5º - A autorização concedida na presente Portaria poderá
sofrer alterações em razão de decisão proferida nos autos de nº
0016060-55.2001.8.26.0053, da Ação Civil Pública em trâmite
perante a 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, promovida
pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.



quarta-feira, 25 de maio de 2011 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 56 (96) – 7



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OFICIALMENTE AS OBRAS PODEM COMEÇAR



Antes desta data e deste alvará, nem Corinthians, nem Odebrecht podiam tocar no terreno.... 



OBRAS PARA CONSTRUÇÃO ESTÁDIO LIBERADO PESSOAL!!!!

Fonte: Imprensa Oficial
Enviado por: Felipe Ernani Lancieri Fernandes



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